quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Zonas Costeiras em Portugal






1.Enquadramento

O suporte biofísico da Zona Costeira portuguesa

tem especificidades próprias de que são exemplos os

estuários, os sistemas lagunares, as dunas, as arribas,

as praias, o meio hídrico marinho e os sistemas

insulares. Noutros países, os mangais, os recifes, as

calotes de gelo constituem outros suportes biofísicos

de importância considerável.

Existem ocupações, usos e actividades económicas

muito importantes à escala nacional e local que se

desenvolvem na Zona Costeira e que beneficiam

dessas especificidades biofísicas. Destacam-se as

infra-estruturas portuárias e os transportes marítimos,

o turismo e as actividades balneares e de lazer, a

náutica de recreio, as pescas, a apanha, a aquacultura

e a salicultura, bem como a utilização de recursos

minerais e energéticos.

A Zona Costeira tem uma importância estratégica

em termos ambientais, económicos e sociais. A

resolução e mitigação dos seus problemas assume

essa mesma importância estratégica no âmbito de uma

política de desenvolvimento sustentável, necessitando

de ser enquadrada numa gestão integrada e

coordenada destas áreas.

2. Conceito de Zona Costeira

Tendo em consideração a utilização, de modo

indiferenciado, das designações de “litoral, costa, faixa

costeira, faixa litoral, orla costeira, zona costeira, zona

litoral, área/região costeira”, sem existência de um

consenso quanto aos limites físicos dos seus sistemas

naturais, dos sistemas socioeconómicos e do sistema

legal, o Grupo de Trabalho que elaborou as “Bases

para a Estratégia da Gestão Integrada das Zonas

Costeiras “ adoptou os seguintes conceitos:

Litoral – termo geral que descreve porções do território

que são influenciadas directa e indirectamente pela

proximidade do mar;

Zona costeira – porção de território influenciada directa

e indirectamente em termos biofísicos pelo mar (ondas,

marés, ventos, salinidade) e que pode ter para

o lado de terra largura tipicamente de ordem

quilométrica e se estende, do lado do mar, até ao limite

da plataforma continental;

Orla costeira – porção do território onde o mar exerce

directamente a sua acção, coadjuvado pela acção eólica,

e que tipicamente se estende para o lado de terra por

centenas de metros e se estende, do lado do mar, até à

batimétrica dos 30 m (englobando a profundidade de

fecho);

Linha de costa – fronteira entre a terra e o mar;

materializada pela intercepção do nível médio do mar

com a zona terrestre.

Fazem parte das zonas costeiras os seguintes locais:

    • praias;
    • dunas litorais, primárias e secundárias;
    • arribas ou falésias e faixas de protecção;
    • faixa de protecção da zona litoral (quando não existem dunas, nem arribas) ;
    • faixa limitada pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e a batimérica dos 30m;
    • estuários, lagunas, lagoas costeiras e zonas húmidas, englobando uma faixa de protecção;
    • ilhas, ilhéus e rochedos emersos do mar;
    • sapais ;
    • restingas ;
    • tombolos .

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