1.Enquadramento
O suporte biofísico da Zona Costeira portuguesa
tem especificidades próprias de que são exemplos os
estuários, os sistemas lagunares, as dunas, as arribas,
as praias, o meio hídrico marinho e os sistemas
insulares. Noutros países, os mangais, os recifes, as
calotes de gelo constituem outros suportes biofísicos
de importância considerável.
Existem ocupações, usos e actividades económicas
muito importantes à escala nacional e local que se
desenvolvem na Zona Costeira e que beneficiam
dessas especificidades biofísicas. Destacam-se as
infra-estruturas portuárias e os transportes marítimos,
o turismo e as actividades balneares e de lazer, a
náutica de recreio, as pescas, a apanha, a aquacultura
e a salicultura, bem como a utilização de recursos
minerais e energéticos.
A Zona Costeira tem uma importância estratégica
em termos ambientais, económicos e sociais. A
resolução e mitigação dos seus problemas assume
essa mesma importância estratégica no âmbito de uma
política de desenvolvimento sustentável, necessitando
de ser enquadrada numa gestão integrada e
coordenada destas áreas.
2. Conceito de Zona Costeira
Tendo em consideração a utilização, de modo
indiferenciado, das designações de “litoral, costa, faixa
costeira, faixa litoral, orla costeira, zona costeira, zona
litoral, área/região costeira”, sem existência de um
naturais, dos sistemas socioeconómicos e do sistema
legal, o Grupo de Trabalho que elaborou as “Bases
para a Estratégia da Gestão Integrada das Zonas
Costeiras “ adoptou os seguintes conceitos:
• Litoral – termo geral que descreve porções do território
que são influenciadas directa e indirectamente pela
• Zona costeira – porção de território influenciada directa
e indirectamente em termos biofísicos pelo mar (ondas,
marés, ventos, salinidade) e que pode ter para
o lado de terra largura tipicamente de ordem
quilométrica e se estende, do lado do mar, até ao limite
da plataforma continental;
• Orla costeira – porção do território onde o mar exerce
directamente a sua acção, coadjuvado pela acção eólica,
e que tipicamente se estende para o lado de terra por
centenas de metros e se estende, do lado do mar, até à
batimétrica dos 30 m (englobando a profundidade de
• Linha de costa – fronteira entre a terra e o mar;
materializada pela intercepção do nível médio do mar
com a zona terrestre.
Fazem parte das zonas costeiras os seguintes locais:
- praias;
- dunas litorais, primárias e secundárias;
- arribas ou falésias e faixas de protecção;
- faixa de protecção da zona litoral (quando não existem dunas, nem arribas) ;
- faixa limitada pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e a batimérica dos 30m;
- estuários, lagunas, lagoas costeiras e zonas húmidas, englobando uma faixa de protecção;
- ilhas, ilhéus e rochedos emersos do mar;
- sapais ;
- restingas ;
- tombolos .









